terça-feira, 25 de setembro de 2012
PETIÇÃO PÚBLICA:
ESTÁ INSATISFEITO COM ALGUMA IRREGULARIDADE NO SEU BAIRRO, NA SUA CIDADE? INSATISFEITO COM ALGUMA LEI QUE NÃO LHE AGRADA? TEM ALGO À PROTESTAR; UM SERVIÇO PÚBLICO MAL PRESTADO?
Petição é um pedido a uma autoridade, mais comumente a um funcionário governamental ou entidade pública. No sentido coloquial, uma petição é um documento oficial assinado por vários indivíduos. Uma petição pode ser oral e não escrita, e recentemente através da Internet. O termo também tem um significado específico na profissão jurídica como um pedido, dirigido a um órgão jurisdicional ou tribunal administrativo, procurando algum tipo de alívio, como uma ordem judicial.
Uma petição pode ser também um título de uma causa jurídica que inicia um processo para ser ouvida num tribunal.
Em muitos países assim como no Brasil, o direito de petição é garantido pela legislação constitucional.
O direito de petição é o direito dado a qualquer pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação.
No Art. 5º, XXXIV, "a" da Constituição da República Federativa do Brasil - É um meio de tornar efetivo o exercício da cidadania, sendo um instrumento de que dispõe qualquer pessoa para levar a mister dos poderes públicos um fato ilegal ou abusivo, contrário ao interesse público, a fim de que se possa tomar as medidas necessárias, além disso, é um instrumento para a defesa de interesses individuais e interesses coletivos perante os órgãos do Estado.
Histórico
O direito de petição nasceu na Inglaterra, durante a Idade Moderna, fruto das Revoluções inglesas, especialmente a de 1628, através do right of petition, consolidando-se no Bill of Rights de 1689, que permitiu aos súditos dirigirem petições ao rei. Igualmente foi previsto nas clássicas Declarações de Direitos, como da Pensivâlnia de 1776 (artigo 16), e também na Constituição Francesa de 1791 (artigo 3º).
Natureza Jurídica
O exercício desse direito possui caráter informal, não necessitando formas obrigatórias, sendo uma prerrogativa democrática, porém sua forma deverá ao menos ser escrita, com a identificação do peticionante, e independe de pagamento de taxas.
Em Portugal
A Lei n.º 17/2006, de 4 de julho, vem amparar o direito de iniciativa legislativa aos eleitores.
A Constituição da República Portuguesa consagra o direito a qualquer cidadão, de forma colectiva ou individual, de peticionar perante os órgãos de soberania ou quaisquer autoridades, que devem responder em prazo razoável.
Qualquer petição, para efeito de apresentação na Assembleia da República, tem de ser assinada por pelo menos 2.000 cidadãos e publicada em Diário da Assembleia da República. Se subscrita por mais de 4.000 cidadãos, tem de ser submitada a discussão em Plenário
Finalidade
A finalidade do direito de petição é dar-se noticia do facto ilegal ou abusivo ao Poder Público, para que providencie as medidas adequadas.
Legitimidade ativa e passiva
A Constituição Federal assegura a qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, o direito de apresentar reclamações ao Legislativo, Executivo e ao Judiciário, até mesmo ao Ministério Público, em face de ilegalidade ou abuso de poder.
www.peticaopublica.com.br
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário