terça-feira, 1 de março de 2016

Os prazos do Imposto de Renda 2016

(© Thinkstock/Mike Watson Images Homem olha relógio: fique atento aos prazos de entrega e pagamento do imposto) São Paulo - Em 2016, o prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda começou nesta terça-feira, dia 1º de março, e vai até o dia 29 de abril. Na quinta-feira (25) a Receita Federal liberou o programa gerador da declaração (veja as novidades do IR 2016). Veja quem está obrigado a declarar o IR 2016. Imposto a pagar: No dia 29 de abril vence também o prazo de pagamento da primeira cota ou cota única para quem tiver imposto de renda a pagar. O imposto poderá ser pago à vista ou em até oito vezes, desde que no parcelamento o valor de cada prestação não seja inferior a 50 reais. A opção de parcelar o tributo também não será válida se o valor total do IR a pagar for inferior a 100 reais. Nesse caso, ele deverá ser pago em cota única. No parcelamento, o vencimento no dia 29 de abril vale para o pagamento da primeira cota. As prestações restantes vencem no último dia útil dos meses seguintes. Na segunda cota, o contribuinte deve pagar um acréscimo de 1% sobre o valor do imposto. Às demais cotas também é aplicada a cobrança de 1%, além dos juros equivalentes à variação da taxa básica de juros (Selic) acumulada do dia 30 de abril até o mês anterior ao do pagamento. Se o valor do imposto for inferior a dez reais, ele não deverá ser pago neste ano e é somado ao imposto a pagar dos próximos anos, até que seu valor total atinja o mínimo de dez reais. O contribuinte pode quitar o imposto de três formas: por meio da transferência bancária eletrônica nos bancos autorizados pela Receita; com a emissão do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e posterior pagamento em qualquer agência bancária - opção válida para o pagamento da primeira cota ou cota única; ou por meio débito automático em conta corrente. O débito automático no pagamento à vista ou da primeira cota pode ser feito caso o imposto seja pago até o dia 31 de março. Multa por atraso: Quem não entregar a Declaração até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de abril deverá entregá-la com atraso pela internet (por meio do Programa Gerador da Declaração) e por meio de tablets ou smartphones (utilizando o aplicativo m-IRPF). Todo formulário recebido após o prazo será automaticamente notificado com uma penalidade mínima de 165,74 reais. Esse é o piso da multa de 1% ao mês, com limite de 20%, sobre o total do imposto devido no ano-calendário da declaração. Quem tiver IR a restituir terá a multa descontada do valor da restituição. A multa começa a incidir a partir do primeiro dia após o término do prazo de entrega da declaração até o mês de entrega efetiva da declaração. A cada dia são cobrados juros diários equivalentes ao percentual de 1% ao mês. Retificação não gera multa: Se a declaração for entregue dentro do prazo e o contribuinte constatar erros, omissões ou inexatidões, ele pode entregar uma declaração retificadora a qualquer momento para fazer as correções, sem pagar qualquer multa por atraso. Apesar de não pagar multa, ao alterar o modelo, no entanto, quem se adiantou para ter prioridade na restituição perde a vantagem, uma vez que a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original. Para retificar, o contribuinte deverá utilizar o programa gerador, optando pela retificação. É possível transmitir a nova declaração pela internet. Outra opção é usar o aplicativo “Retificação online”, que ficará disponível no site da Receita quando o prazo de entrega da declaração for iniciado. O preenchimento de uma declaração retificadora exige que o contribuinte informe o número do recibo de entrega da declaração que pretende corrigir. (Fonte MSN)

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