terça-feira, 22 de março de 2016

(© Foto: Carlos Humberto/STF Fux decidiu extinguir o processo sem sequer analisar o mérito do pedido feito pela Advocacia-Geral da União) O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça-feira, 22, o pedido do governo para anular a decisão do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Casa Civil. Fux decidiu extinguir o processo sem sequer analisar o mérito do pedido feito pela Advocacia-Geral da União, porque, segundo ele, a ação ia contra a jurisprudência criada pela Corte. “O Supremo Tribunal Federal, de há muito, assentou ser inadmissível a impetração de mandado de segurança contra atos decisórios de índole jurisdicional, sejam eles proferidos por seus Ministros, monocraticamente, ou por seus órgãos colegiados”, anotou o ministro. O mandado de segurança foi protocolado nesta segunda-feira pela AGU diante da perspectiva de que o recurso sobre a decisão de Gilmar Mendes e as ações sobre o caso que estão com o ministro Teori Zavascki só irão ser julgados pelo plenário a partir da próxima semana, por conta do feriado prolongado da Páscoa no Judiciário. Na peça, a AGU alegava que que a decisão de Gilmar Mendes de anular a nomeação de Lula para a Casa Civil foi “absolutamente peculiar, ilegal e de caráter satisfativo”. O órgão afirmava que o ministro deveria ter se declarado impedido de julgar a situação de Lula porque já havia se manifestado sobre o caso publicamente e porque tem ligação com a advogada Marilda de Paula Silveira, que assinou o mandado de segurança apresentado pelo PPS. O pedido do partido, juntamente com uma ação do PSDB, culminou na liminar de Mendes que suspendeu a posse de Lula na última sexta-feira. A AGU também argumentava que era prerrogativa da presidente escolher os seus ministros e que Lula poderia assumir o cargo porque está sendo apenas investigado e ainda não foi condenado. “Notadamente, em período de notória crise política e turbulência institucional, não se pode manietar a presidenta da República no seu típico espaço de discricionariedade na direção política”, diz na peça. Em sua decisão, tomada de maneira monocrática, Gilmar Mendes afirmou que Lula havia aceitado assumir a Casa Civil para ganhar foro privilegiado e não ser mais julgado pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância. (Fonte MSN)

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